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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Danos morais. Acidente do trabalho.

A responsabilidade civil tem previsão no art. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CR/88, bem como nos artigos 186 e 927 do CC,
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Queda de árvore sobre transeunte em via pública. Corte realizado por terceiro.
Município de Belo Horizonte. Conduta omissiva não caracterizada. Sociedade empresária executora do serviço. Sinalização deficiente. Imprudência e negligência dos prepostos comprovada. Responsabilidade civil presente. Reparação pelo dano moral devida. Recurso parcialmente provido.1. A responsabilidade civil, segundo a teoria subjetiva, exige a comprovação de uma conduta antijurídica do agente (eventos damni), uma lesão efetiva (o dano) e a relação de causa e efeito entre uma e outra (nexo causal).2. Tratando-se de responsabilidade civil do Estado por omissão, aplica-se a teoria subjetiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Miserabilidade jurídica. Conceito.

A MM. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 22ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por meio do despacho de fl. 68 trancou o recurso ordinário interposto pela reclamante, porque deserto, visto lhe ter sido indeferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Vínculo de emprego. Pedreiro.

Vínculo de Emprego - Pedreiro
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo. Roubo. Regime aberto. Ausência de vaga. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Voto vencido.

Penal - processo penal - agravo - roubo.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
O mandato representativo
Adriana Maurano, Procuradora do Município de São Paulo, Especialista em Direito Administrativo Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com MBA em Controladoria na Gestão Pública - Fipecafi/USP e mestranda do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 13:20
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
Exame de ordem: análise crítica

Dayse Coelho de Almeida - Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, membro da Academia Brasileira de Estudos Jurídicos - ABEJ, membro do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion, autora de vários artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Arbitragem na Justiça Laboral

Dayse Coelho de Almeida - advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, membro do Instituto Brasileiro para o Estudo do Direito - IBEDi, membro do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Papel do Juiz no Mundo Globalizado.

Américo Bedê Freire Júnior - Juiz federal Substituto; ex-Promotor de Justiça/MA, ex-Procurador da Fazenda Nacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 12:57
Óbvio ululante A República proclamada por um monarquista.

A Proclamação da República, que ocorreu em 15 de novembro de 1889, teve várias implicações no direito brasileiro, entre estas: A implantação do federalismo, que deu ao Brasil um poder descentralizado. A adoção do sufrágio universal masculino, que substituiu o voto censitário. A separação entre Estado e Igreja, que garantiu a liberdade religiosa.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
Tendências do processo civil contemporâneo
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Blog Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 11:57
O que é necessário na hora de escolher um advogado para a sua empresa?

Neste artigo, vamos explorar o que é necessário considerar ao escolher um advogado para a sua empresa, para garantir que suas necessidades legais sejam atendidas de forma eficiente
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2015 - 11:58
OAB/RJ condena supersalários do Judiciário
O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, criticou os valores altos dos salários dos magistrados. Ele afirma que os supersalários e benefícios acima do teto atingem a população dependente da Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Reconhecimento de curso de doutorado apenas para fins de docência.

Desnecessidade de revalidação. Possibilidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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